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DESTAQUES
COMUNICADO SESCON-SP COVID-19
Prezados Associados, Diretores e Colaboradores

Diante das declarações da OMS e das autoridades de saúde, e considerando a probabilidade de um aumento exponencial do número de casos de contágio do coronavírus no Brasil, o SESCON-SP em conjunto com o EAA, Sindicato da sua categoria preponderante, orientam as empresas a adotarem as seguintes medidas, que terão escopo temporário até o dia 31 de março de 2020.

1) Reuniões e eventos com clientes: priorize a forma digital, seja por videoconferência, chamadas telefônicas e webinars. Na impossibilidade, se possível, reagendar para uma data posterior.

2) Sócios e empregados evitem viagens, sejam a trabalho ou particulares.

3) Qualquer pessoa que chegar de países ou locais com circulação do COVID-19, ou que tenha tido contato com pessoas infectadas no Brasil, deverá ser afastar por 14 (catorze) dias (quarentena). Deverão ser aceitos como prova passagens aéreas, atestados ou outros documentos que comprovem o risco de contágio.

4) Ao término do afastamento de 14 dias (quarentena), o empregado deverá retornar as atividades normais ou apresentar, obrigatoriamente, atestado que relate o início ou persistência dos sintomas.

5) A quarentena mencionada nos itens anteriores será remunerada pelo empregador, contando como período efetivo de trabalho.

6) As pessoas que compõe o grupo com risco aumentado de mortalidade pelo COVID-19 ou que no seu trajeto está mais exposta a uma possível contaminação, poderão optar pela execução de suas atividades em trabalho remoto sempre que for possível e tendo em vista os mútuos interesses do empregado e do empregador, sendo mantido os direitos de acordo com a convenção coletiva de trabalho.

7) Os critérios de execução do trabalho em condições adaptadas à prevenção do coronavírus, deverão ser previamente acordadas entre empregador e empregado e valerão enquanto necessárias para fazer frente ao problema emergencial.

8) Lembramos que é de extrema importância intensificar os cuidados com a higiene pessoal e com a limpeza do local de trabalho, se possível manter álcool em gel em todos os ambientes onde haja circulação de pessoas.

9) Ambientes ventilados são menos propensos a propagação da contaminação, assim, orientamos que mantenham as portas e janelas abertas, quando possível.

Os Sindicatos estão atentos ao cenário de saúde e novas medidas poderão ser sugeridas a qualquer momento, bem como estão à disposição para outros esclarecimentos e apoio do que se faça necessário às empresas e trabalhadores.
ACORDOS 2023

Fechado acordo das categorias:

- Leasing em 04/05/2023 - 13h00.

- Representantes Comerciais em 21/07/2023 - 12h20.

- Engenharia Consultiva e Arquitetura em 27/07/2023 - 12h45.

- Factoring em 07/08/2023 - 16h00.

- Comissários de Despachos em 11/08/2023 - 15h45.

- Comissários e Consignatários em 15/08/2023 - 13h30.


- Cobrança e Recuperação de Crédito em 30/08/2023 - 14h.

- Assessoramento e Contabilidade em 06/09/2023 - 11h30.


- Administradores de Consórcios em 15/09/2023 - 14h.

- Loc. de Equip. e Máquinas em 27/09/2023 - 11h30.

- Sociedades de Advogados em 03/10/2023 - 15h35.


 


Números relativos aos depósitos dos Acordos Coletivos 2023 no Ministério do Trabalho e Emprego

Leasing 10260.116734/2023-05
Representanes Comerciais 10260.116653/2023-05
Engenharia Consultiva e Arquitetura 10260.117622/2023-63
Factoring 10260.118983/2023-27
Comissários de Despachos 10260.200758/2023-33
Comissários e Consignatários 10260.201229/2023-57
Assessoramento e Contabilidade

10260.203397/2023-87

Cobrança e Recuperação de Crédito

10260.206950/2023-33

Sociedade de Advogados

10260.208062/2023-55

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                 De: SEGUNDA a SEXTA.
                 Das: 10h às 15h45.
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11/08/2023 - Auxiliar de Cobrança

















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